IRS 2025 com prazos definidos e deduções revistas para contribuintes
O IRS 2025 (relativo aos rendimentos de 2024) traz um calendário claro e pequenas novas deduções que podem fazer a diferença no reembolso. Ao longo dos próximos meses, os contribuintes devem validar faturas, confirmar o agregado e submeter a declaração dentro do prazo. Neste guia, reunimos os prazos do IRS 2025 e o que muda nas deduções para que prepare tudo sem sobressaltos.
A primeira etapa do IRS 2025 começa em fevereiro, com a verificação do e-Fatura e a confirmação do agregado familiar no Portal das Finanças. Seguem-se as datas da entrega, entre 1 de abril e 30 de junho, e o período de liquidação. Entre as novidades contam-se o reforço das deduções específicas e um novo benefício para serviços domésticos contratados formalmente.
O que precisa de saber, por etapas
- Até 17 de fevereiro de 2025: confirme/atualize os dados do agregado familiar no Portal das Finanças. Isto garante que benefícios, dependentes e a morada fiscal estão corretos antes do apuramento automático de despesas.
- Até 28 de fevereiro de 2025: verifique e valide as faturas de 2024 no e-Fatura. Sem esta validação, algumas deduções podem não ser consideradas no cálculo final.
- 1 de abril a 30 de junho de 2025: entrega da declaração (Modelo 3) ou confirmação do IRS Automático, independentemente do tipo de rendimentos (trabalhadores dependentes, independentes com regimes abrangidos, pensões, etc.).
- Após a entrega: acompanhe a nota de liquidação. Em regra, reembolsos/pagamentos são processados nas semanas seguintes às liquidações, desde que não haja divergências.
Deduções e medidas a reter em 2025
- Dedução específica (categorias A e H): atualizada em linha com o IAS, reduzindo a matéria coletável de cada titular.
- Trabalho doméstico/serviços no lar: benefício específico para despesas declaradas e com contribuições sociais, com teto anual definido.
- Rendas: mantém-se a dedução de 15% para inquilinos, com limites revistos de forma faseada.
- Recibos verdes: ajustamentos nas retenções na fonte atenuam o esforço de tesouraria de alguns independentes.
- Contas no estrangeiro: saldos e IBAN/BIC em bancos estrangeiros (ex.: entidades de banca móvel) devem ser declarados no Anexo J.
Dica rápida: faça já três verificações — (1) se todas as faturas de saúde, educação e habitação estão no e-Fatura, (2) se o IBAN para reembolso está atualizado no Portal das Finanças e (3) se o agregado familiar está correto (nascimentos, maiores de idade, guarda partilhada, etc.).
Veja também:
• Propinas em atraso ultrapassam 36 milhões: Finanças já executaram quase 4 mil cobranças
• Leasing social para EV: S&D quer plano europeu com rendas “amigas da carteira”
Fonte oficial:
• Autoridade Tributária e Aduaneira (Portal das Finanças)