Lei da Nacionalidade muda regras — contagem a partir do título de residência e novos testes de integração
A nacionalidade portuguesa passa a exigir mais tempo de residência legal e provas formais de integração. O Parlamento aprovou alterações que elevam o prazo para 10 anos na regra geral e 7 anos para cidadãos da CPLP e da UE, acrescentando um exame de língua e cultura. Falta agora o passo do Presidente da República.
Para quem vive em Portugal com planos de “dar o salto” para a nacionalidade, o relógio vai passar a contar mais devagar. A Assembleia da República aprovou um novo quadro: 10 anos de residência legal para a maioria dos estrangeiros e 7 anos para cidadãos da CPLP e da União Europeia. Na prática, o caminho fica mais longo do que os atuais cinco anos que moldaram expectativas ao longo da última década.
A reforma traz também um travão no improviso e uma tentativa de uniformizar critérios. Além do nível A2 de português — já habitual — chega um requisito formal: prova através de “teste ou certificado” de conhecimentos de língua e de cultura cívica (história, símbolos, enquadramento democrático). O objetivo declarado é reforçar a ideia de integração efetiva, não apenas administrativa. Falta, contudo, a regulamentação que dirá quem organiza o exame, conteúdos, dispensas (por idade ou escolaridade em Portugal) e como se fará a transição.
Outro ponto sensível é o marco temporal para contar a residência. A nova redação clarifica que o prazo conta desde a emissão do primeiro título de residência, e não a partir do pedido. Para muitos candidatos, sobretudo quem acumulou meses de espera burocrática, esta alteração pode mexer na cronologia e obrigar a refazer contas com base no histórico da AIMA. Escritórios de advocacia já aconselham a organizar documentação (autorizações, renovações, registos de entradas/saídas) e a atualizar certificados de língua.
Politicamente, o Governo defende um sistema “mais exigente e previsível”, alinhado com outras políticas migratórias recentes. Críticos alertam para o risco de novos atrasos e pedem regras transitórias claras para quem estava a meses de cumprir os antigos cinco anos. O texto aprovado no Parlamento segue agora para Belém para promulgação. Até lá, a recomendação é pragmática: confirmar a linha temporal do seu título de residência, preparar a prova de língua e ficar atento às normas que operacionalizarão o exame de cultura.
O que muda, em resumo
- Residência legal mínima: 10 anos (regra geral) / 7 anos para CPLP e UE.
- Prova adicional: teste/certificado de língua e cultura cívica.
- Contagem do prazo: desde a emissão do primeiro título de residência.
Próximos passos para candidatos
- Verificar no processo quando foi emitido o primeiro cartão/título.
- Reunir certificados de português e acompanhar a futura regulamentação do exame de cultura.
- Ajustar o calendário de candidatura aos novos 7–10 anos, conforme o caso.
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Fonte oficial:
• Governo de Portugal – Comunicado sobre reformas na nacionalidade e residência