Lei dos Estrangeiros: Marcelo promulga revisão com vistos mais exigentes

Presidente confirma mudanças; visto de procura de trabalho só para perfis qualificados e ajustes no reagrupamento

A Lei dos Estrangeiros foi hoje promulgada por Marcelo Rebelo de Sousa. A revisão reforça as exigências para o visto de procura de trabalho, agora reservado a perfis altamente qualificados, e introduz regras mais apertadas no reagrupamento familiar. A entrada em vigor acontece após a publicação em Diário da República.

A decisão surge depois das dúvidas de constitucionalidade suscitadas no verão e resolvidas com uma nova votação parlamentar. Para já, Governo e AIMA preparam orientações e a futura portaria que definirá, com precisão, as profissões consideradas “de elevada qualificação”.

Marcelo Rebelo de Sousa confirmou esta quinta-feira, 16 de outubro de 2025, a promulgação da revisão que altera a Lei n.º 23/2007. Na nota oficial, o Presidente sublinha que o texto “corresponde minimamente ao essencial” das dúvidas levantadas anteriormente — permitindo destravar o processo legislativo. Falta agora a publicação em Diário da República para que as mudanças comecem a valer.

O ponto que mais mexe com a vida de quem quer vir trabalhar para Portugal é o visto de procura de trabalho. A via deixa de ser generalista e passa a estar limitada a candidatos com elevadas qualificações, comprovadas por habilitações e experiência. As profissões elegíveis serão listadas numa portaria conjunta (que o Governo promete apresentar “em breve”), pelo que consulados e serviços internos terão critérios mais apertados na análise dos pedidos.

Também o reagrupamento familiar fica mais exigente. Há novos prazos mínimos de residência legal para chamar cônjuges e filhos, com salvaguardas para situações com menores e proteção de refugiados. A intenção declarada é compatibilizar o direito à vida familiar com a capacidade de resposta dos serviços e com metas de integração efetiva.

No plano político, a aprovação final — em 30 de setembro — contou com o apoio da maioria parlamentar e de vários partidos à direita, após o chumbo parcial do Tribunal Constitucional à versão anterior. O debate manteve-se aceso até hoje, com reações divergentes entre Governo e oposição.

Em termos práticos, a transição dependerá de atos subsequentes: além da publicação em D.R., a tal portaria que definirá o que é “trabalho qualificado” será determinante para a aplicação no terreno. Até lá, a mensagem é clara: menos canais generalistas de entrada e foco em profissões de alta qualificação, com reagrupamentos mais balizados e um esforço para aliviar a pressão sobre a AIMA.

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Fonte oficial:
Presidência da República → (comunicado da promulgação de 16/10/2025). Presidência